Prezado(a) gestor(a),
A partir de maio de 2026, a fiscalização do Ministério do Trabalho passará a aplicar multas e penalidades a empresas que não incluírem os riscos psicossociais em seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Este boletim foi preparado pela DNF Ocupacional em parceria com a TerapiaConecta para apresentar, de forma clara e objetiva, tudo o que sua empresa precisa saber para se adequar.
A Portaria nº 1.419/2024 atualizou a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Em 2025, uma retificação tornou obrigatória a inclusão dos fatores de risco psicossocial no PGR, conforme a NR-17.
Na prática, isso significa que estresse ocupacional, assédio, sobrecarga, conflitos organizacionais e outros fatores psicossociais passam a exigir gestão formal, documentada e integrada ao PGR — exatamente como já ocorre com riscos físicos, químicos e biológicos.
Riscos psicossociais são fatores relacionados à organização do trabalho e às relações interpessoais no ambiente profissional que podem causar danos à saúde mental e física dos trabalhadores. Diferentemente de riscos como ruído ou agentes químicos, os riscos psicossociais são menos visíveis — mas seus efeitos são igualmente graves.
| Fator de Risco | Exemplos no Dia a Dia |
|---|---|
| Sobrecarga de trabalho | Jornadas excessivas, acúmulo de funções, prazos irreais, falta de pausas adequadas. |
| Assédio moral ou sexual | Humilhações, intimidação, isolamento intencional, condutas abusivas reiteradas. |
| Falta de autonomia | Microgerenciamento, impossibilidade de tomar decisões sobre o próprio trabalho. |
| Insegurança no emprego | Ameaças de demissão, contratos precários, reestruturações constantes. |
| Conflitos interpessoais | Relações tóxicas com colegas ou liderança, falta de suporte da gestão. |
| Desequilíbrio esforço-recompensa | Falta de reconhecimento, salários incompatíveis, ausência de perspectiva de crescimento. |
Esses fatores podem levar a ansiedade, depressão, burnout, doenças cardiovasculares e outros problemas de saúde. No Brasil, transtornos mentais já representam a 2ª maior causa de afastamento ocupacional.
O processo de adequação à NR-1 pode ser organizado em 3 fases, com etapas claras e objetivas. A seguir, apresentamos o caminho recomendado:
Após o diagnóstico, a empresa será classificada:
Em ambos os casos, toda a documentação deve ser assinada e anexada ao PGR, ficando à disposição da fiscalização e auditorias internas e externas.
A adequação à NR-1 não é responsabilidade de uma única área. Ela exige atuação coordenada de diferentes setores da empresa:
O cumprimento das Normas Regulamentadoras não é opcional. A NR-1 estabelece que é dever do empregador obedecer às disposições legais de segurança e saúde no trabalho. O não cumprimento pode gerar consequências graves em múltiplas esferas:
| Esfera | Consequências |
|---|---|
| MTE Ministério do Trabalho |
• Multas administrativas • Interdição ou embargo do estabelecimento • Responsabilidade pelo pagamento de insalubridade |
| MPT Ministério Público do Trabalho |
• Investigação • Inquérito Civil • Termo de Ajuste de Conduta (TAC) |
| Civil Acidentes e Doenças |
• Responsabilidade por todas as despesas médicas • Estabilidade provisória do colaborador • Danos estéticos • Pensão vitalícia |
| Tributário Impacto Financeiro |
• Aumento das alíquotas do SAT (Seguro Acidente de Trabalho) • Aumento do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) |
A DNF Ocupacional, em parceria com a TerapiaConecta, oferece suporte completo em todas as fases deste processo — do diagnóstico inicial à implementação e monitoramento contínuo do Programa de Saúde Mental. Entre em contato para uma avaliação personalizada da sua empresa.
Atenciosamente,
DNF Ocupacional & TerapiaConecta
Adequação NR-1 + Saúde Mental Corporativa